Comunicação de Queimas Agrícolas
22-OUT-2018
Tendo findado o período crítico de incêndios, a realização de queima dos sobrantes agrícolas apenas se pode realizar em dias de baixo risco de incêndio rural (níveis inferiores a muito elevado e máximo).
Planificando a sua queima, informe-se sobre o Índice de Risco de Incêndio Rural (aqui: http://www2.icnf.pt/…/flore…/dfci/risco-temporal-de-incendio), tendo igualmente à sua disposição o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal.
Dias antes de iniciar a queima, deverá comunicar à sua Junta de Freguesia a sua realização, para que todas as entidades municipais de proteção civil estejam informadas, para sua segurança.