e-Fatura | Valide as suas faturas até 25 de fevereiro
14-JAN-2019
Alertando para o calendário fiscal deste ano, relembramos todos os contribuintes da necessidade (voluntária mas vantajosa) de validar as suas faturas através do Portal e-Fatura, para que possa usufruir de deduções a nível do IRS.
Caso detete alguma fatura em falta, poderá inseri-la manualmente no portal, para posterior validação pela Autoridade Tributária.
// PROCESSO DE VALIDAÇÃO
1. Aceda ao portal e-Fatura » Faturas » Resolver pendências
2. Autenticar-se com os seus dados de acesso ao Portal das Finanças ou através da Chave Móvel Digital
3. Na área de faturas pendentes, deve escolher a que área de despesa/dedução se refere cada fatura (alguns documentos estão previamente selecionados, de acordo com a atividade da empresa emissora)
4. Caso tenha atividade aberta (recibos verdes), deverá também indicar que faturas estão associadas à sua profissão (total ou parcialmente) e quais são de âmbito pessoal.