Alteração ao Registo Animal
24-OUT-2019
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho, a competência de registo animal passa das Juntas de Freguesia para os médicos veterinários (municipais e/ou privados) para todas as categorias excluindo G e H.
No caso de cães de raças potencialmente perigosas (G) ou perigosas (H), os seus detentores mantêm a obrigatoriedade de registo e licenciamento anual na sua Junta de Freguesia de residência, além do seguro e formação.
Este diploma reforça o registo de canídeos de todas as espécies e idades, mas igualmente também de gatídeos e furões, agora obrigatórios, devendo dirigir-se ao seu médico veterinário para este efeito.